É dever do estado garantir o direito de acesso à informação que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
A Lei 12.527 tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
A Publicação da Lei de Acesso às Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das Ações e Prevenções da corrupção do País. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade ás informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no Inciso XXXIII do Capitulo I- dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos- que dispõe que:
“Todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado”.
A Constituição também tratou de acesso à informação pública no art.37, parágrafo 3º, inciso II e no Art.216, parágrafo 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.
ACESSIBILIDADE
O cidadão que quiser realizar o download dos programas disponíveis no mercado para acessibilidade, a Prefeitura disponibiliza:
Estes são softwares de acesso livre para download pelos cidadãos e cidadãs, que, copiados e executados no computador do usuário, poderão decodificar a linguagem do Portal conforme a necessidade.
"A informação pública deve estar acessível a todos, inclusive aqueles portadores de deficiências (do ponto de vista legal, disposições e normas gerais podem ser encontrados no Decreto 5296 de 2 de dezembro de 2004). Em termos de comunicação, nem sempre será possível garantir 100% de acesso, mas cabe ao administrador desenvolver esforços neste sentido. Sítios eletrônicos governamentais que tomam essas medidas podem vir a receber um selo de acessibilidade."
(Fonte: Acesso à Informação Pública: Uma introdução à Lei nº 12527, de 18 de novembro de 2011, da CGU)