Art. 2o A Câmara Municipal tem sua sede no edifício que lhe é destinado. § 1o A Câmara Municipal poderá reunir-se, temporariamente, em outro local, mediante proposta da Mesa, aprovada pela maioria absoluta de seus membros. § 2o Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos as suas funções sem prévia autorização da Mesa.
Da Sessão de Instalação
Art. 4o No primeiro ano de cada Legislatura, cuja duração coincide com a do mandato dos Vereadores, a Câmara Municipal reunir-se-á, no dia 1o de REGIMENTO INTERNO Página | 6 janeiro, as 15:00 horas, para dar posse aos seus membros, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, ou a pessoa indicada por estes. § 1o Precedendo a instalação da legislatura, os diplomados reunir-seão em Sessão Preparatória, no último dia útil da legislatura anterior, sob a Presidência do mais votado, na sala do Plenário, a fim de ultimarem as providências a serem seguidas na Sessão de Instalação da Legislatura; § 2o Os trabalhos da Sessão de Instalação de que trata este artigo ficarão sob a Presidência do mais votado dentre os presentes na Câmara Municipal; § 3º. Abertos os trabalhos, será dada a palavra ao Prefeito Municipal do exercício anterior, para prestação de contas, sendo que, após, o Presidente da Sessão convidará um dos diplomados para compor a Mesa na qualidade de Secretário, e dirigirá os trabalhos com a seguinte ordem (redação dada pela Resolução 23/2012, de 19.12.12): I – entrega à Mesa do diploma dos Vereadores presentes; II – prestação do compromisso legal dos Vereadores; III – posse dos Vereadores; IV - eleição e posse dos membros da Mesa, na forma do disposto no artigo 22 deste Regimento Interno; V – indicação dos líderes da bancadas; VI – eleição dos membros das Comissões Permanentes e da Comissão de Ética e Disciplina. VII – entrega à Mesa, pelo Prefeito e Vice-Prefeito, de seus diplomas; VIII – prestação do compromisso legal do Prefeito e do Vice-Prefeito; IX – posse do Prefeito e do Vice-Prefeito; REGIMENTO INTERNO Página | 7 X – palavra a um Vereador de cada Bancada, ao Vice-Prefeito, e ao Prefeito respectivamente; § 4º A Mesa provisória dirigirá os trabalhos da Sessão de Instalação, até a posse dos membros da Mesa. Art. 5o Iniciados os trabalhos, será prestado compromisso de que trata o inciso II do § 2o do artigo 4o deste regimento, pelo Presidente, de pé, da seguinte forma: “Prometo exercer com dedicação e lealdade o meu mandato, cumprir, manter e defender as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica e as Leis, presentes e futuras, que vir a aprovar, com competência e honestidade, na observância do sagrado compromisso de defender os direitos e instituir os deveres do cidadão para o bem coletivo, inspirado sempre no patriotismo, na igualdade e na justiça”, para, logo após, efetuar a chamada nominal de cada Vereador, o qual, também de pé, dirá: "Assim o Prometo". § 1o Prestado o compromisso por todos os Vereadores, o Presidente dar-lhes-á posse com as seguintes palavras: “Declaro empossados os Vereadores que acabam de prestar compromisso”. § 2o O compromisso será lavrado em livro próprio, com o respectivo termo de posse e a declaração de bens, e será assinado por todos os Vereadores. § 3o O Vereador que não tomar posse na Sessão de Instalação prevista no artigo 4o poderá fazê-lo em até trinta dias, mediante requerimento com justificativa acerca da ausência. § 4o Considerar-se-á renúncia ao mandato o Vereador que, salvo por justo motivo, acatado pelo Plenário, deixar de tomar posse no prazo do § 3o deste artigo.